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AVISO do PRÉ ESCOLAR – pode ser revisto?

AVISO DO PRÉ-ESCOLAR pode ser revisto? Afinal o aviso do pré-escolar pode ser revisto segundo informações recolhidas pelo nosso jornal na sequência da reunião com o Ministro da Educação acontecida na última segunda-feira.

Como se sabe a decisão do governo foi comunicada num prazo curto “O procedimento de candidatura tem o prazo de 10 dias úteis, com início às 10:00 horas do dia 4 de julho de 2025 e termo às 18:00 horas do dia 17 de julho de 2025″.

As perplexidades são muitas e são difíceis de entender:

  • o Governo está disponível para alterar e até atrasar a aplicação do AVISO depois de reunir com a CNIS;
  • A CNIS conhece o despacho mas ainda não se prenunciou publicamente sobre ele.

A questão é simples: Vai o Governo atrasar a aplicação do AVISO mas está disponível para resolver as preocupações das IPSS ou é só maneira de comprar tempo enquanto o senhor ministro resolve questões da sua campanha eleitoral em Braga?

Atrasar o AVISO …. tem o seu quê de originalidade. Dá a ideia de disponibilidade para atuar mas garante que tudo fica na mesma.

Certamente que a direção da CNIS nos falará brevemente sobre a melhor maneira de resolver este problema, nomeadamente em sede de garantias a dar às IPSS.

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