As Misericórdias Portuguesas celebram a libertação recordando a mobilização nacional que foi preciso promover em 1976 no sentido de garantir o regresso às Irmandades a gestão das unidades de saúde que lhe tinham sido retiradas por ocasião da nacionalização pelo governo da altura.
As Misericórdias portuguesas foram nacionalizadas durante o PREC, sobretudo no período do chamado gonçalvismo (1975), quando o Estado assumiu o controlo dos hospitais e de parte significativa da assistência social.
A reversão desse processo e a recuperação da autonomia das Misericórdias ocorreu em 1976, num movimento em que Monsenhor Virgílio Lopes teve um papel central, ajudando a reorganizar e unir estas instituições num momento crítico da sua história.
O que aconteceu durante o gonçalvismo (1975)
-
- A nacionalização dos hospitais — muitos deles pertencentes às Misericórdias — foi vista pelas próprias instituições como uma expropriação injusta e uma ameaça à sua sobrevivência. No final de 1976, no V Congresso Nacional das Misericórdias este sentimento é descrito como um “grito de revolta” contra “decretos autoritários e expoliadores de antes e depois do 25 de Abril” .Embora não se trate de uma “desnacionalização” formal dos hospitais (que permaneceram no Estado), 1976 marca a reorganização das Misericórdias e a afirmação da sua autonomia e a criação da União das Misericórdias Portuguesas (UMP), movimento decisivo para recuperar identidade, voz e capacidade de ação das instituições. Monsenhor Virgílio Lopes, sacerdote de Viseu, foi um dos fundadores da UMP e uma figura-chave na mobilização das Misericórdias e na defesa da sua autonomia face ao Estado . A sua ação é descrita como visionária e estruturante, influenciando dirigentes de várias dioceses e promovendo a criação de redes de instituições sociais independentes do poder político .
O marco decisivo de 1976
- Marca o fim da tutela estatal direta sobre a vida interna das Misericórdias.
- Consolida a sua natureza de instituições civis, com autonomia própria, como já definido historicamente e reafirmado em estudos posteriores .
- A UMP torna-se a plataforma que garante a continuidade, identidade e defesa das Misericórdias nas décadas seguintes
- Defesa da autonomia institucional: Incentivou dirigentes sociais, especialmente na região do Porto, a organizarem‑se em plataformas como a UDIPSS (União Distrital das Instituições Particulares de Solidariedade Social), reforçando a capacidade de negociação com o Estado.
- Influência duradoura: O seu exemplo é apontado como decisivo para a afirmação da sociedade civil no setor social, promovendo o princípio da subsidiariedade e a dignidade das instituições
As Misericórdias Portuguesas – instituições civis
A história jurídica das Misericórdias é longa e complexa, marcada por uma tensão constante entre autonomia civil e tutela estatal.
- Desde o século XVI, as Misericórdias foram instituições civis, criadas por leigos, com autorização régia, e não instituições da Igreja, apesar da sua inspiração cristã.
- A Igreja não tinha intervenção legal na sua fundação, administração ou nomeação de capelães, que eram contratados como funcionários pelas próprias Mesas.
- O Código Administrativo de 1940 redefiniu‑as como “estabelecimentos de assistência ou beneficência criados e administrados por irmandades ou confrarias canonicamente erectas” (art. 433).
- Esta alteração aproximou‑as juridicamente da esfera canónica, embora continuassem a desempenhar funções civis.
Reconhecimento jurídico contemporâneo
- A jurisprudência posterior clarificou que as Misericórdias são associações privadas de fiéis, com personalidade jurídica canónica, mas com plena capacidade para agir autonomamente na ordem jurídica civil.




