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Governo prolonga mandatos nas IPSS para 20 anos

O Presidente da República concorda com a decisão do Governo e promulgou, no dia 19 de junho, o diploma que altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Esta alteração permite, a título excecional e sob condições específicas, aumentar o número máximo de mandatos (de três para cinco), podendo o presidente manter-se em funções até 20 anos (mandatos de 4 anos).

O diploma que vai agora ser publicado em Diário da República cria um mecanismo excecional que admite o alargamento do limite de mandatos “quando se verifique impossibilidade objetiva de substituição, designadamente por falta de candidatos, ausência de perfis adequados ou constrangimentos demográficos locais”.

Nesta situação, a decisão “depende de deliberação expressa e fundamentada da assembleia geral, reforçando a continuidade das instituições e a segurança jurídica do regime, evitando possíveis entropias no funcionamento das IPSS e equiparadas”.

Nota do Conselho de Ministros de 5 de Maio

 Aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), permitindo, a título excecional, o alargamento do número máximo de mandatos consecutivos do presidente ou cargo equiparado. Mantendo-se como regra o limite de três mandatos consecutivos, o diploma admite a eleição para até mais dois mandatos quando se verifique impossibilidade objetiva de substituição, designadamente por falta de candidatos, ausência de perfis adequados ou constrangimentos demográficos locais. A decisão depende de deliberação expressa e fundamentada da assembleia geral, reforçando a continuidade das instituições e a segurança jurídica do regime, evitando possíveis entropias no funcionamento das IPSS e equiparadas – in Comunicado do Conselho de Ministros 5 de Maio de 2026

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