A ANDS propõe a criação da figura do Director Pedagógico concelhio para as IPSS com jardins de infância, respondendo assim às dificuldades financeiras das instituições em dar cumprimento às exigências crescentes do Ministério da Educação e que agora são motivo de notícias da imprensa portuguesa que apresenta a situação como se estas organizações estivessem “ilegais”.
Em notícia divulgada pelo “Público” esta exigência normativa é enquadrada do seguinte modo: “Mais de 70% dos infantários das IPSS alvo de inspecção não têm licença para funcionar”, e, acrescenta o mesmo jornal, “Sector social diz que não sabia que tinha que ter esse documento. Nos últimos cinco anos, inspecção tem encontrado cenário geral de incumprimento. (…)
Acrescenta o mesmo jornal que agora tem como lema “Pense bem, pense público”, “a componente lectiva do ensino pré-escolar é inteiramente gratuita. A componente de apoio à família (que inclui refeições, prolongamentos lectivos e férias) é paga em função dos rendimentos das famílias.
E esclarece de seguida: “A generalidade dos jardins-de-infância das instituições particulares de solidariedade social (IPSS), que têm ensino pré-escolar e, por isso, são financiadas pelo Estado, está em situação irregular”.
A verdade (a que também temos direito), é diferente. Com efeito, os relatórios dos anos lectivos 2014/2015 e 2015/2016 evidenciam o problema relatado: os inspectores visitaram um total de 114 jardins de infância de IPSS e concluíram que 85 deles (73%) não tinham autorização de funcionamento pré-escolar atribuída pelo Ministério da Educação (ME), autorização essa que permite a monotorização do cumprimento das normas de segurança. Tal autorização depende de licenças de utilização tanto por parte dos municípios em que as IPSS estão inseridas e ainda um parecer da Autoridade Nacional da Protecção Civil.
Filomena Bordalo, conselheira nacional da Confederação Nacional das IPSS, diz que estas instituições foram apanhadas de surpresa e que a documentação em falta nunca antes foi exigida (grande parte dos contratos foram assinados em 1997). Acrescenta o Público que no caso das creches, cujo vínculo IPSS e Estado passa unicamente pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social, a autorização em causa é “automaticamente considerada” nos acordos que são celebrados.
Quer isto dizer que as IPSS com jardins de infância CUMPREM a legislação emanada do Ministério da Tutela, o da Segurança Social
Além da falta de autorização, outra situação foi identificada: a maior parte das IPSS não tinha um director pedagógico reconhecido pela tutela – aqui Ministério da Educação- (78%), sendo que em 43% dos estabelecimentos os pais estavam a pagar por serviços que deveriam ser gratuitos.
Olhar para a realidade e resolver o problema
A nova exigência do Ministério da Educação em definir a necessidade de um director pedagógico para as IPSS com jardins de infância é bem aceite pela generalidade das instituições. Ninguém defende que a qualidade pedagógica deste serviço social não seja monitorizada e seguida de acordo com os alto padrões de qualidade exigida pelos dirigentes, pelos pais das crianças, em benefício dos utentes que são milhares.
Mas também se tem de equacionar a capacidade financeira para que cada IPSS assuma um custo fixo de 14 meses de um quadro qualificado, sem que com isso possa socorrer-se de um aumento das mensalidades dos utentes – coisa que ninguém deseja.
Assim, a ANDS – Associação Nacional dos Dirigentes Sociais – propõe a criação da figura do Director Pedagógico Concelhio de modo que se uniformizem critérios de actuação a seguir em cada território, adaptando-os à idiossincrasia do território. Também considera a ANDS que a criação da figura do Director Concelhio seja adaptada à dimensão do concelho e do número de instituições que prestam este serviço comunitário, admitindo-se assim que exista mais que um por unidade de intervenção.
Precisamos de ter em consideração nesta proposta a capacidade instalada nas instituições onde se encontram educadores de infância e auxiliares de educação dotados dos melhores critérios de acção, cumprindo as normas pedagógicas em vigor, aliás, até hoje, nunca contestadas pelos pais das crianças que frequentam as instalações que dirigimos.
Continuando a valorizar o trabalho dos profissionais que se dedicam às crianças nos jardins de infância, entendemos que a figura, agora proposta, permite cumprir e orientar os educadores na sua acção, num plano pedagógico integrado, e sem onerar ainda mais os custos com pessoal que as instituições cumprem religiosamente mas com dificuldades acrescidas.
Alfredo Cardoso e Arnaldo Meireles
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