A todos os dirigentes, instituições sociais e seus trabalha: ANDS, TOMADA DE POSIÇÃO
A ANDS não pode deixar de fazer ouvir a sua voz e exigir um esclarecimento cabal da legislação adstrita ao transporte colectivo de crianças.
No passado mês de Julho, uma Instituição do distrito do Porto, organizou e propiciou às crianças suas utentes a habitual, regular e acostumada actividade de ida à praia.
Para tal, contratou o serviço de transporte com uma empresa de transportes colectivos.
Numa das suas deslocações, foi o autocarro interceptado pela Policia de Segurança Publica e foram lavrados 39 autos de contra-ordenação, tantos, quantas as crianças que circulavam no interior do autocarro, sendo a responsável e arguida, a auxiliar vigilante, que acompanhava a actividade.
A auxiliar vigilante terá agora que se defender das 39 contra-ordenações que lhe foram levantadas, infracção que prevê a coima mínima de 120,00€ e máxima de 600,00€, cada, além de prever ainda a sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
É uma situação no mínimo caricata e preocupante.
Desde logo, pela postura tida pela autoridade policial que após interceptar o autocarro, ordenou que o mesmo prosseguisse até ao destino, deslocando-se depois à praia e ai ter emitido os autos de contra-ordenação.
Além de que, não foram as crianças identificadas nem tão pouco verificados os requisitos previsto na lei quanto ao peso e altura das crianças e à obrigatoriedade do uso das cadeirinhas. Pois, a PSP preocupou-se mais com a aferição da prática da infracção e com a emissão dos autos de contra-ordenação, do que com a segurança das crianças, ao ordenar o prosseguimento do autocarro.
Ora, das duas uma, se entendia a autoridade que as condições de transporte das crianças violavam a lei, emitiam os autos mas não permitiam mais a circulação do autocarro, garantindo assim o cumprimento da lei e a garantia da segurança das crianças, ou em alternativa, permitiam como permitiram, o transporte das crianças até à praia, mas não deviam emitir as contra-ordenações. As duas actuações, em simultâneo, é que não nos parecem adequadas nem aceitáveis.
Esta temática do transporte colectivo de crianças e o uso de sistemas de retenção para crianças (SRC), tem feito correr muita tinta, gerado controvérsia e interpretações diversas da lei 13/2006 de 17 de Abril, por parte dos vários agentes, destinatários e entidades de fiscalização e regulação e acompanham estas temáticas.
Por um lado, as empresas de transportes de passageiros e a ANTROP – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados e Passageiros, que interpretam a legislação e defendem que a mesma, no caso dos veículos pesados de passageiros, não obriga ao uso de sistemas de retenção para crianças (cadeirinha), apenas obriga ao uso do cinto de segurança, por via da maioria dos autocarros estarem dotados de cintos de segurança de 2 pontos e não de 3 pontos.
Assenta aquela associação, a sua posição, remetendo ainda para o decreto-lei 170A/2014, no que toca à obrigatoriedade do uso de sistemas de retenção para crianças.
Por outro lado, quer ANSR, quer a DECO, PSP e APSI – Associação para a Promoção da Segurança Infantil, apesar de reconhecerem lacunas para presente legislação em vigor, vem defender a obrigatoriedade do uso de cadeiras para todas as viaturas, contrariando, assim, o entendimento da ANTROP.
Enquanto se preconiza e acentua a discussão em redor da legislação em vigor e dos inúmeros entendimentos que cada um tem, estão as Instituições e no presente caso, a auxiliar, desamparada e a arriscar-se a pagar 39 multas de 120,00€, além de se arriscar ainda, a ficar sem carta de condução de 1 a 12 meses.
Não pode a ANDS, compactuar com este “lavar de mãos” e com esta confusão de interpretação legislativa, consoante os interesses que são defendidos, deixando sem defesa e a queimar em “lume brando” as Instituições, quem nelas trabalha e diariamente se dedica no pleno das suas forças, para proporcionar o melhor aos seus utentes.
Discute-se, e muito, o problema, mas a ANDS está mais preocupada em discutir a sua solução.
As IPSS`s e os dirigentes sociais sempre se pautaram por cumprir escrupulosamente as suas responsabilidades e obrigações, e não pretendem nem nunca pretenderam quaisquer regimes de excepção, de imunidade ou um tratamento diferenciado pela legislação.
Assim,
A ANDS está mais preocupada e dedicada a defender a motivação da IPSS´s para continuarem a desenvolver actividades curriculares e extra curriculares para as suas crianças e utentes.
A ANDS está mais preocupada e dedicada em defender verdadeiramente a segurança das crianças e utentes das instituições.
A ANDS está mais preocupada e dedicada em que haja uma clarificação inequívoca e cabal da legislação em vigor.
A ANDS promoverá um debate imediato, que exija o esclarecimento e o aperfeiçoamento da presente legislação, por parte do legislador e de quem tutela o sector
ANDS – Associação Nacional de Dirigentes Sociais
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