A Constituição que nos une

Nos 50 anos da Constituição reuniu o Parlamento para comemorar a data de um documento consensual e unificador dos portugueses que se reveem neste texto comum. Todos os povos precisam de uma constituição para dela tirarem indicações quando as mudanças sociais pedem alterações políticas e adaptações a novas tendências que se afirmam dentro de um processo evolutivo e comunitário.

Contudo a frequência com que se fala em Portugal da necessidade de rever este  documento fundamental manifesta uma precipitaço nada natural até por não se configurar premente a necessidade de a rever.

O preâmbulo é claro na sua estrutura e fins

1. Contexto histórico
O preâmbulo começa por recordar o 25 de Abril de 1974 como o momento em que o Movimento das Forças Armadas derrubou o regime ditatorial, pondo fim à opressão e ao colonialismo. Este acontecimento é apresentado como uma transformação revolucionária que abriu caminho a uma nova etapa da sociedade portuguesa.

2. Restituição das liberdades
A Revolução é descrita como o processo que devolveu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais, criando as condições para que o povo pudesse escolher livremente os seus representantes.

3. Missão da Assembleia Constituinte
O texto sublinha que os representantes democraticamente eleitos se reuniram para elaborar uma Constituição que refletisse as aspirações do país e consolidasse o novo regime democrático.

4. Compromissos fundamentais assumidos
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de:

  • Defender a independência nacional
  • Garantir os direitos fundamentais
  • Estabelecer os princípios da democracia
  • Assegurar o Estado de Direito democrático
  • Abrir caminho para uma sociedade mais livre, justa e fraterna

5. Ato final
O preâmbulo termina com a declaração de que, reunida em 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprova e decreta a Constituição da República Portuguesa.

De revisão em revisão

A dinâmica social expressa em eleições frequentes sempre coube na interpretação do documento fundamental.

A 25 de abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais
dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de abril de
1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.

Apenas preocupações particulares de natureza partidária podem apontar para o desaparecimento da expressão “sociedade socialista”, tendo em vista até os desenvolvimentos ideológicos ocorridos desde 1974 em Portugal e em todo o mundo. Mas também se deve lembrar que a tal sociedade socialista se entende “no respeito da vontade do povo português”.

Parece pois um despropósito sublinhar esta necessidade quando diferentes resultados eleitorais colocam ao centro – pelo PSD e PS – uma maioria esmagadora de eleitores.

Pela nossa parte sublinhamos outros vetores bem mais importantes:

  • defender a independência nacional,
  • de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos,
  • de estabelecer os princípios basilares da democracia,
  • de assegurar o primado do Estado de Direito democrático
  • tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

Será que alguma destas ideias e valores incomoda os defensores da revisão?

Por Arnaldo Meireles

 

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