A Fundação Misericórdias de natureza patrimonial

A Fundação Misericórdias – As Misericórdias portuguesas aprovaram os estatutos da Fundação Misericórdias, num processo considerado amplamente participado e marcante para o futuro da instituição. A proposta recolheu 103 votos a favor, 13 contra e 8 abstenções, durante a Assembleia Geral que decorre em Fátima, com a presença de representantes de 124 Misericórdias de todo o país.

Segundo o presidente da Assembleia Geral, José Silva Peneda, a aprovação resulta de um percurso “amplamente debatido em 17 Secretariados Regionais, duas reuniões de Conselho Nacional e uma de Conselho Estratégico”, sublinhando o envolvimento alargado das estruturas da União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

A Fundação Misericórdias

A Fundação Misericórdias constitui-se como órgão próprio no universo da UMP – União das Misericórdias – sendo um instrumento complementar, para reforçar a capacidade organizativa e patrimonial.

  • A UMP e a Fundação podem gerir equipamentos sociais, propriedades rurais e urbanas já existentes ou aprovados em Assembleia Geral.
  • O património é administrado em conformidade com os fins de solidariedade e serviço público.

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