A CNIS solicitou ao Governo o reconhecimento do exercício da profissão de Ajudante de Ação Direta e de Auxiliar de Ação Médica como profissões de “desgaste rápido” considerando que tal medida deve ser traduzida em Decreo-Lei em que seja declarado esse estatuto bem como “antecipada a idade de reforma para os 60 anos”.
Este pedido foi antecedido de um consenso entre a CNIS, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas, Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros e a Federação Nacional da Educação.
Estas entidades reconhecem, que o “exercício da profissão de Ajudantes de Ação Direta bem como de Auxiliar de Ação Médica tendo em conta o desgaste físico, emocional e de saúde a que se encontram expostos, deverá ser incluída na lista de profissões de desgaste rápido, permitindo o acesso à reforma antecipada para os 60 anos”.
No âmbito da proposta considera-se necessário atribuir a estes profissionais “uma pensão de reforma sem penalização, desde que o trabalhador que exerça a profissão de Ajudante de Ação Direta bem como de Auxiliar de Ação Médica tenha uma carreira contributiva efetiva de 36 anos de trabalho e tenha idade igual ou superior a 60 anos.
E em termos de contexto aponta o documento para ser dada atenção “à particular penosidade que este trabalho acarreta, uma vez que as suas funções incluem ajudar na higiene e mobilidade dos pacientes e utentes quase sempre acamados tanto no caso da da Auxiliar de Ação Médica como nos casos de Ajudantes de Ação Direta que exercem as suas funções em Estrutura Residencial para pessoas idosas, Centros de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário, cuja falta de mobilidade dos utentes relacionado com a longevidade e com doenças do foro neurológico, nomeadamente demências, tornam particularmente penoso o exercício da profissão.
Também se esclarece no documento que estes profissionais trabalham por turnos, que incluem fins-de-semana e feriados e entre as consequências destes turnos destacam-se as que se refletem na saúde física e mental, sem esquecer também que a vida familiar e social acaba de ser afetada, com tudo o que isso implica no seu bem-estar e qualidade de vida.
Contexto histórico das reformas em Portugal
Deve ter-se em conta que a idade da reforma em Portugal tem vindo a subir paulatinamente encontrando-se em 2025 para os 66 anos e 7 meses.
Os trabalhadores por conta de outrem, salvo os casos das profissões de desgaste rápido, só com 66 anos e 7 meses, têm direito à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social sem qualquer penalização, se cumprirem o prazo de garantia necessário, ou seja, se tiverem 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de renumerações ou 144 meses com registo de remunerações, no caso dos beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário, sendo certo que tal idade, atento ao facto de estar indexada à esperança média de vida tende a ser cada vez mais tarde.
As profissões de desgaste rápido surgem identificadas no Decreto-Lei nº 70/2020 de 16 de setembro, na redação atual remetendo para legislação específica.
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