O tribunal está a apreciar a burla praticada pela direcção do Obra Diocesana no Porto e que prejudicou a Segurança Social na medida em que conseguiu receber, num determinado período, verbas superiores às que tinha direito no apoio dos seus utentes. O escândalo rebentou em 2015 e os réus sentam-se agora frente ao juiz.
Ex-dirigentes e funcionários da Obra são acusados de terem criado um esquema para burlar a Segurança Social em mais de 3,3 milhões de euros, entre 2009 e 2015.
Já em Abril de 2023, em comunicado, a Obra esclareceu estar a ser alvo de uma acusação do Ministério Público (MP) por “irregularidades na recepção de apoios concedidos” referindo que a “Segurança Social terá sido induzida em erro, fazendo-a crer na veracidade das comunicações de frequência de utentes enviadas e determinado o pagamento de comparticipações indevidas, num valor apurado de 2.758.532,73 euros”.
Lino Maia, assistente eclesiástico da Obra e presidente da CNIS
Em Abril de 2015, o caudal noticioso desta burla da direcção do Obra caiu em cima de Lino Maia a quem foram pedidas explicações, tendo ele declarado ao Publico (30.Abril.2015): PÚBLICO
Julgamento: as manobras
A matéria em sede de juízo está fixada, e a interpretação dos factos dispensa hermenêutica aprofundada quer jurídica quer filosófica, mas o andamento dos trabalhos, alimentado por intervenções da defesa e de acusação, começa a extrapolar a função da convocatória.
Não diríamos que as declarações de Lino Maia em 2015 são “sentença”, mas logo ali ficou claro que a burla estando identificada tinha de ser tratada e chamados a juízo os seus autores, para os quais não se pede clemência mas também não se deseja abuso – apenas a justa medida que o tribunal, dentro de pouco tempo aclará.
Para aqui vem a preocupação por termos sido confrontados com um conjunto de preocupações que ressaltam da estratégia de defesa – no sentido de desvalorizar o crime dado que cometido em “estado de necessidade” perante a “precaridade orçamental” da Obra!; e na estratégia de acusação que dá mostra de insatisfação, dado que parece não lhe serem suficientes os dados apurados pela Inspecão; antes dando passos na tentativa de provar algo mais que não se descortinando bem, por agora, parece estar no âmbito de vontade ainda não declarada.
Vem isto a propósito da decisão da acusação em convocar Lino Maia como sua testemunha! Com esta atitude, que prova ou dúvida pretendeu a acusação esclarecer? e que, neste momento, não esteja esclarecida? Precisará a acusação do “argumento de autoridade de Lino Maia” para pedir a condenação dos réus? Ou, antes, se tratou de uma manobra para ali convocar o “padre” e o “presidente da CNIS” para avaliar a hipótese de o “amarrar” à decisão condenatória do juiz?
E que sentido faz que a defesa – tenha querido saber se o “senhor padre, presidente da CNIS” não achava que as dificuldades de gestão orçamental não explicariam a actuação dos réus….
De um lado e outro a tramóia foi lançada e a manobra acabou por não ter efeito, dado que o tribunal aprecia a coisa, e não os seus derivados, apresentados ou motivados por mundividências que sendo díspares entre si, apenas têm em comum o interesse de que “o pé vá para além da chinela!” . Mas isso não é assunto para a Justiça, felizmente, para o Portugal que somos.
Por Arnaldo Meireles
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